A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) através do seu CO Nº1 para a época desportiva 2017-2018 veio introduzir através da tabela 5 quotas de transferência de jogadores entre clubes nacionais nos escalões de futebol e futsal de formação, mesmo a nível Distrital!?, um “Novo Regime de Transferências”.

Na prática a mudança de clube de qualquer jogador inscrito na época anterior (2016/17) poderá resultar num custo a suportar pelo clube que o irá acolher na nova época (2017/18). Cada Associação Distrital através da plataforma SCORE a partir da 1ª inscrição de qualquer jogador e por escalão iniciará a contagem de transferências entre os clubes. Assim é à medida que as inscrições ocorrerem será contabilizado através dos fatores que constam na tabela 5 do CO Nº1 da FPF, até ao final da época, é aconselhável a leitura das normas relativas a inscrição e transferência de jogadores que se processam de acordo com o “Regulamento do Estatuto, da Categoria, da Inscrição e Transferências de Jogadores” CO Nº370 de 30 de Junho de 2017 da FPF.

Um período de dois anos de carência parece-nos aceitável para que uma estratégia delineada conjuntamente pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e por todas as Associações Distritais de Futebol, que tenha em vista a definição e certificação das entidades formadoras associadas ao futebol e futsal jovem Distrital, para além da já existente em que qualquer clube se pode candidatar, mas que tem requisitos altíssimos a considerar pela primeira avaliação aos clubes e sociedades desportivas que participam nas competições profissionais, além de outros clubes do futebol não profissional num total de 37 clubes que foram avaliados somente 10 foram reconhecidos como Entidades Formadoras, após avaliação exaustiva, com base no regulamento e manual de certificação, uma vez que apenas os clubes certificados podem celebrar contratos de formação desportiva.

“A FPF, encara a Certificação de Entidades Formadoras como um instrumento vital no processo de desenvolvimento do jogador Português e um reforço qualitativo do trabalho desenvolvido pelos nossos Clubes. O vosso sucesso é o nosso sucesso. Obrigado pela vossa dedicação”

Fernando Gomes, Presidente da FPF em 27 de Outubro 2016

FPF certifica clubes formadores

Considerando que todos os agentes desportivos estarão de acordo com a necessidade de uma regulamentação do futebol e futsal de formação também é certo que os intervenientes mais próximos do futebol distrital sabe das assimetrias existentes, além disso, não esquecendo da importância que a FPF dá e vai continuar a dar à formação específica de todos os intervenientes, treinadores, dirigentes e aos clubes falta apenas adequar à realidade do futebol português, criando simultaneamente obrigações aos clubes sabendo estes que todo o investimento e organização lhe trará os direitos respetivos pela qualidade da sua formação.

O Desenvolvimento do Jogador Nacional tem de ser um trabalho em equipa pelo seguinte quadrante:

Os clubes desta forma poderão adequar o seu nível de desenvolvimento à sua real capacidade. O facto de os níveis de certificação serem graduais e crescentes julgamos ser mais um incentivo na melhoria da qualidade de toda a formação. Qualquer medida com efeitos imediatos além de não ser justa provoca um desconforto a todos os agentes que não é desejável.

Um período de 2 épocas de adequação parece-nos adequado e justo e por outro lado todos os clubes que até lá não conseguirem iniciar qualquer processo de certificação também terão que pensar nas consequências que lhe trará no futuro. Também é verdade que muitos só olham para o problema sem sequer pensar na oportunidade que surge.

Uma regulamentação associada a critérios de certificação e controlo da atividade dos clubes permitirá sempre que alguns (os que encararem esta situação como uma oportunidade de afirmação e crescimento) possam se distinguir pela positiva e além disso jogadores que vão crescendo dentro do clube e menos recetivos a mudanças.

Proposta de Níveis de certificação a obter pelos clubes como Entidades Formadores (EF)

de Futebol e Futsal:

Durante o período de implementação e transição para programa de Entidades Formadores de Futebol e Futsal certificadas (4 níveis – PRO, Nacional, Distrital, Regional), como forma de regulamentação e enquadramento para a “Tabela 5| Quotas de transferência entre clubes nacionais” para uma melhoria significativa dos mesmos e da sua aplicabilidade.

Assim poderemos ter um regime transitório para aplicação dos coeficientes previstos na Tabela 5| Quotas de transferência entre clubes nacionais:

AGORA PODEMOS TODOS…

5 Comentários

  1. Pois
    11 Julho, 2017
    Responder

    Este novo sistema é uma imensa estupidez e revela falta de conhecimento por parte da FPF.

    Tirando os ditos grandes (e outras raras excepções), nenhum clube “forma” jogadores sem uma contrapartida financeira, financiamento esse efectuado por parte do encarregado educação dos ditos atletas.

    Gostava de ouvir a FPF vir justificar a mudança do sistema de transferências, sem debate, para esta alarvidade, quem é que sai beneficiado com isto? Os atletas não são certamente.

    Ainda compreendia se a aplicação não fosse a eito (por exemplo a exceptção até benjamins é simplesmente curto), porque existe escalões e certas competições que isto até faria sentido, mas nestes moldes não tem pés nem cabeça e para além de isto ir causar montes de problemas entre pais/clubes (porque quem realmente investe na formação do jovem futebolista são os pais e estes vão querer, com razão, escolher livremente onde é que vão iniciar uma nova época), só irá favorecer o abandono precoce da modalidade para todos os outros que querem mudar de clube por diversas razões e não o vão conseguir concretizar.

    E por isto, na minha opinião este novo modelo não irá sobreviver muito tempo.

  2. Anibal Manuel de Jesus Vieira da Silva
    20 Abril, 2018
    Responder

    O meu filho está inscrito na afl pela escola de futebol do belenenses estádio, temos de pagar algum valor para ele sair para um clube??

  3. Michel Thiran
    20 Agosto, 2018
    Responder

    O meu filho foi inscrito pelo pelo onde fez a pre-época. O campeonato nacional juniors c começa dia 26. O meu filho quer mudar de clube. Pode pedir a transferência ao clube onde foi inicialmente inscrito e jogar dia 26?
    Obrigado

  4. carla ribeiro
    17 Janeiro, 2020
    Responder

    Boa tarde
    O meu filho está inscrito num clube a mais de 30km da nossa residencia, é iniciado e tem 14 anos. Neste momento pretende mudar de clube. pode fazê-lo?

Deixar uma Resposta

O seu endereço de email não será publicado.

Anterior “NOVO REGIME DE TRANSFERÊNCIAS”
Próximo FPF CO Nº 8 CLARIFICAÇÃO TABELA 5 - COMUNICADO OFICIAL Nº 1 2017_2018