Há cerca de um ano atrás publicámos vários artigos sobre este tema e problemática.

Após a publicação do CO nº 1 da FPF relativo à época 2018/2019 importa acima de tudo salientar e compreender o que alterou, no que diz respeito à questão das transferências entre clubes e sobre a Tabela 5. Mas também consideramos oportuno tendo em consideração o que escrevemos há cerca de um ano atrás referirmos as alterações e processos em curso.

Acerca da confusa interpretação do CO nº 1 de 2017/2018 (relembramos que a própria FPF sentiu necessidade de efetuar um esclarecimento através do CO nº 8 de 2017/2018, este novo comunicado nº 1 para a presente época (2018/19) está perfeitamente claro e, portanto, congratulamo-nos, por ter sido entendido que qualquer documento o mais elementar é ser claro e nada ficar omisso.

Na prática mantêm-se o essencial sendo que as primeiras duas inscrições não estão sujeitas a qualquer custo, existe uma redução significativa nos coeficientes a aplicar a partir do terceiro atleta e relativamente às exceções foi inserido a alínea f) que permite o acordo entre clube e jogador para não haver lugar à aplicação da Tabela 5.

Está também previsto algo que foi discutido em Outubro de 2017, sobre uma situação que ficou conhecida pelas “barrigas de aluguer”, que desta vez e bem, está definida no CO nº 1 2018/19, logo, claramente distinto de um email emitido já com os campeonatos em curso e com os jogadores inscritos, onde o método de contabilização para efeitos de aplicação da Tabela 5, é entre o clube de origem e o ultimo clube onde o jogador está inscrito.

Então com estas alterações passou tudo a estar bem? Não !!! está melhor, mas para uma melhor resposta teremos necessidade de fazer uma reflexão e análise sobre todos os casos com que as Associações de Futebol Distritais tiveram que lidar durante a época desportiva 2017/18 após a introdução da tabela 5 pela primeira vez num CO nº 1 e que apanhou todos ou quase todos desprevenidos a 1 de Julho dia em que se incia uma nova época desportiva,  quando a preparação da época seguinte se inicia em meados de Abril com captações de atletas durante os meses de Maio e Junho.

Voltamos à questão que colocamos à pouco; Então com estas alterações passou tudo a estar bem?

Não, mas estamos a assistir a uma evolução que (já há um ano atrás o afirmamos) defendemos e estamos de acordo, contudo algumas coisas que nos levam a responder que não, tais como:

  • Continuamos a defender que as transferências entre clubes deveriam acontecer e de forma graduada face aos níveis de certificação possível após inicio do processo propriamente dito, daí na altura escrevemos que um período de dois anos de carência seria aconselhável, pelo que continuamos a defender que a aplicação da Tabela 5 deveria ocorrer na época 2019/2020.
  • Acerca da questão das “barrigas de aluguer” estamos de acordo que esteja prevista, mas, e mais uma vez os clubes terão de ter um especial cuidado pois nas situações normais não basta consultar na plataforma Score o clube de onde o atleta é oriundo terão que recuar ao final da época anterior e contabilizar, pois, podem vir a ter surpresas.
  • A introdução da possibilidade de acordo entre clube e jogador (em caso de ser um atleta menor tal como na inscrição o acordo deverá ser assinado pelo Encarregado de Educação e Jogador)  parece-nos positiva, eventualmente a rever após processos de certificação mais evoluídos, mas essencialmente estamos perante uma situação que tem no mínimo duas leituras, a primeira (copo meio cheio) a FPF aumentou a possibilidade de evitar qualquer constrangimento nas decisões de atletas e respetivos encarregados de educação, a segunda (copo meio vazio) é a própria FPF ter percebido que a possibilidade de acordo entre clubes, tirando honrosas exceções é praticamente impossível, pois os dirigentes não demonstram qualquer intenção e boa vontade de entender as razões e os objetivos destas medidas. Esperemos que os clubes ao “passarem” a responsabilidade para os pais na obtenção destes acordos não iremos assistir a problemas entre pais e clubes que são naturalmente indesejáveis.

De salientar que devem consultar o CO nº 1 da respectiva Associação Distrital de Futebol ao qual pertencem os clubes e atletas envolvidos em situações de transferências que sejam abrangidas pela regulamentação da Tabela 5.

Agradecemos os vossos comentário, colocação de duvidas e relatos referentes a situações directas e consequentes da aplicação da Tabela 5 no inicio da época 2017/18 e que tenham tido impacto em clubes e atletas durante a época transacta e na transição para esta nova época desportiva.

 

15 Comentários

  1. Nuno Branco
    5 Julho, 2018
    Responder

    Boa tarde,
    O meu filho e outras crianças (10) num total vão sair de uma escola de futebol que passa de futebol 7 para futebol 11 (não vai ter futebol 9), e nós (pais) pretendemos que eles façam época de futebol 9.
    Visto a escola (clube) que saem não ter futebol 9, temos que pagar tranferencia?
    Agradecia ajuda visto esta lei não ser muito clara!!
    Cumprimentos

    • 5 Julho, 2018
      Responder

      Boa tarde,
      Para podermos avaliar melhor a situação exposta, estamos a falar de atletas nascidos em 2006 e que na época 2018/19 serão Juniores D (Infantis de Segundo ano D2) ?
      Saudações Desportivas

  2. Nuno Duarte
    5 Julho, 2018
    Responder

    Boa tarde. Tabela dos coeficientes, podem indicar ? Obg

    • 5 Julho, 2018
      Responder

      Boa tarde a tabela encontra-se no próprio artigo ou no CO nº 1

      na Tabela nº 5 pelo coeficiente abaixo indicado, como segue:
      I) Inexistência de mecanismo de retenção na 1ª e 2ª transferência de jogador da categoria Juniores A, B, C e D;
      II) Coeficiente 2, na 3ª transferência;
      III) Coeficiente 3, na 4ª transferência;
      IV) Coeficiente 6, na 5ª transferência;
      V) Coeficiente 12, na 6ª transferência e seguintes

  3. Marcelo Seixas
    10 Julho, 2018
    Responder

    Boa tarde. O meu filho e outros 8 atletas (2003) vão mudar de clube de livre vontade. Disseram que se nós pais assinassemos um acordo com o novo clube não tínhamos de pagar os coeficientes e o novo clube só pagava as taxas normais de transferência (37,5 por atleta) … está certo?

    • 10 Julho, 2018
      Responder

      Boa tarde, conforme pode consultar no artigo ou no co1 da FPF e também o deve fazer no respectivo CO1 da Associação de futebol em causa.
      III. O mecanismo de retenção previsto na alínea a) da tabela 5 do CO nº 1, da época de 2018/19, não é aplicável nas seguintes situações:
      f) Se existir acordo escrito entre o clube e o jogador.

  4. Vitor Santos
    27 Julho, 2018
    Responder

    Bom dia.
    O meu filho, iniciado de 2.ª ano, nascido em 2003 jogo na epoca de 2017/2018 numa equipa constituída por atletas nascidos em 2003 e 2004.
    O campeonato terminou em meados de Maio e até hoje não houve da parte os responsáveis do clube qualquer manifestação de interesse em alguns atletas continuarem no clube.
    Da parte do clube surgiu o convite, apenas a cerca de metade da equipa para continuarem para a próxima época, sendo-lhes pedido que mantivessem sigilo porque os outros atletas não lhes interessavam.
    Entretanto surgiram convites para os atletas irem para outro clube e aqui estão a surgir os problemas, pois necessitamos da carta de mutuo acordo da saída dos atletas, pois o clube onde estiveram em 2017/2018 exige ao novo clube o pagamento dos valores nos termos da tabela 5, pois sem falar com os restantes atletas/pais afirma agora que contava com todos para a próxima época.
    Eu exponho:
    Em Julho de 2017 inscrevemos os miudos para a época 2017/2018 tendo pago a tx de reinscrição, obrigatória para os miudos poderam fazer parte do plantem nessa época;
    De Agosto a Junho pagamos a quota mensal, um pouco acima dos 30€, para os miudos ali continuarem;
    Ao longo dos anos nunca utilizámos qualquer transporte do clube nas deslocações dos nossos atletas para os vários jogos com grandes deslocações-fomos sempre nós os pais a transportar os miudos;
    Os responsáveis do clube nunca nos acompanharam nos jogos / actividades – fomos sempre “um corpo estranho”, inclusivamente ocorreram acidentes em jogos oficiais em que foi necessário levar atletas a hospitais – fizémo-lo nos nossos carros próprios ou ambulâncias – informando os responsáveis que nunca nos acompanharam nem pediram à posteriori quaisquer informações sobre o estado dos atletas sinistrados – apenas reclamaram por estes acidentes os obrigarem a perder tempo e dinheiro com a burocracia e as cauções exigidas pelos seguros.
    A época chegou ao fim e não convidaram a maior parte dos atletas para ficar ou a abandonar o clube;
    Está afixada na sede uma tabela com as taxas de reinscrição e novas inscrições para a próxima época, sendo que quem não proceder ao pagamento não poderá praticar desporto no clube.
    Eu pergunto:
    Face ao exposto que direitos poderá exercer o clube sobre os atletas que pretendam saír?
    Decorrendo a época – jogos oficiais de Setembro a Maio, os atletas ficam ligados ao clube após o final das competições?
    Não sendo convidados a ficar para a época seguinte os atletas podem considerar-se livres a partir de 30/06/2018?
    Como a taxa de reinscrição é obrigatória e tem desconto até finais de Julho, o atleta que não a pagar poderá considerar-se livre?
    Os atletas de 2003 e 2004 entram todos no mesmo bolo para o calculo dos valores da tabela 5? Ou os primeiros 2 de cada ano de nascimento estão isentos aplicando-se de seguida os coeficientes da tabela a partir do 3º
    Antecipadamente grato pela Vossa atenção apresento os melhores cumprimentos.

  5. James
    3 Outubro, 2018
    Responder

    Boa noite, relativamente ao exposto nas alíneas d) e f), gostava de obter ajuda para o seguinte:
    o clube de origem para o qual os nossos alunos jogavam, resolveu no final da época passada terminar a parceria. Posto isto, existiu necessidade de encontrar um novo parceiro para os nossos alunos continuarem o seu percurso federativo. Foi então criado um novo clube e filiado na respetiva associação. Neste momento aquando das inscrições na plataforma Score, fica patente que são todos transferências, e por isso gostava de saber qual o regime/documento que prevê na plataforma esta situação? Isto porque não aparece no ato da inscrição esta referência, por exemplo ao fato de não haver escalão para os alunos e por isso a alternativa era apenas esta, ou então os alunos procurarem outros clubes.
    E aproveito também para questionar, se a alínea f) prevê algum documento/impresso tipo para também comprovar que é de inteira iniciativa dos alunos e pais, participar pelo nosso clube, como forma de garantirem as participações nas provas oficiais.
    Grato pela vossa atenção.
    Cumprimentos

  6. Artur
    4 Dezembro, 2018
    Responder

    A um jogador que é transferido para outro clube já no decorrer da época pode-se acionar o mecanismo de retenção ou, dado que o mesmo já foi inscrito pelo nosso clube na presente época, e tendo transitado para outro clube no decurso desta mesma época desportiva, o mecanismo não poderá ser accionado?

    Obrigado

    Artur

  7. VITOR MANUEL FAUSTINO TIMOTEO
    20 Janeiro, 2019
    Responder

    BOM DIA….um determinado grupo de Atletas (2009)…. nao tem interesse em manter-se no Clube X….e no final epoca querem mudar em grande numero para o clube Y…..
    Em consequência o escalão no Clube X nao vai ter atletas suficientes para inscrever e iniciar época.
    O Atletas ao mudarem-se para Clube Y ou o proprio Clube tem alguma coisa a pagar??? Sao livres no final da epoca????
    Qual o procedimento para a nova inscrição na respectiva Associação???

  8. Bruno Gomes
    30 Agosto, 2019
    Responder

    Boa Tarde!!!
    O meu filho vai mudar de clube esta nova época, vai ser iniciado de 1 Ano (2006), no ano passado era infantil, vai para um clube que contratou 6 jogadores de iniciado de 2 ano (2005) do clube que estava o meu filho.
    A minha questão é se o meu filho conta como mecanismo de retenção já que no ano passado era infantil. Obrigado pela atenção.

  9. Pedro Augusto
    19 Setembro, 2019
    Responder

    Bom dia,
    o meu filho é iniciado de 2º ano (2006), o ano passado jogou futebol 7/11, nenhum jogo oficial, em que a meio da epoca acabou por desistir.Este ano quis jogar Futsal.Queria saber se terei que pagar a transferencia dos 37,50€ ,ja que a modalidade é diferente.

    Obrigado pela atenção

  10. Rui Mendes
    4 Novembro, 2019
    Responder

    Bom dia,
    O meu filho terminou na época passada a sua última como juvenil e o clube que representou nos últimos 6 anos não o inscreveu como Júnior, dispensando os seus préstimos.
    Este procurou outra solução e foi para um clube que já recebera do seu antigo clube 3 ou 4 atletas, ou seja, o meu filho será o 5 jogador a transitar do seu antigo clube para o actual clube. Pergunto se há lugar a algum pedido de indemnização por parte do anterior clube ou se o actual clube o pode inscrever livremente.
    Obrigado,
    RM

  11. Rui Neto
    6 Dezembro, 2019
    Responder

    O meu educando está no escalão de Benjamins A. Pretendo mudar de clube em dezembro. Ele está inscrito na AFA num clube. Pode outro clube inscrever o atleta (transferência) sem o consentimento do clube de origem?

  12. Filipe Marcos
    12 Fevereiro, 2020
    Responder

    Bom dia,

    O meu filho e muitos outros atletas do Clube querem sair no fim da época, devido a má gestão do clube e até a forma como está a ser dirigido, tudo a balda e aldrabado na sua maioria, dai os atletas terem o apoio dos pais para a mudança, de que forma se pode fazer esta mudança sem beneficiar este clube que subsiste a base de aldrabices?, dar dinheiro ao senhor que está a frente do clube? que nem um tostão investe nos miúdos? tudo mas tudo é feito as custas dos pais. ou tem que cerca de 100 miúdos abandonar o futsal? pode mos fazer alguma coisa do ponto de vista legal? alguma denúncia até?

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