Considerando o teor do COMUNICADO OFICIAL Nº1 da Federação Portuguesa de Futebol para a época 2017/2018 a redação do FDF não poderia deixar de alertar para uma leitura cuidada a todos os agentes do Futebol de Formação.
Neste comunicado estão claras alterações profundas e com diversas consequências para o Futebol de Formação em Portugal.
Desde logo, a introdução no sistema de Transferências Jogadores Amadores em todos os Escalões de Formação Distritais na época desportiva 2017-2018 (FPF CO1 na Tabela 5| Quotas de transferência entre clubes nacionais) de um custo a suportar pelos clubes recetores de jogadores oriundos de outros clubes, sendo esse valor bastante significativo para a esmagadora maioria dos clubes que competem nos campeonatos distritais que trabalham e exercem a sua função de clubes formadores e com orçamentos extremamente baixos.
Por outro lado parece-nos haver questões fundamentais que carecem de um trabalho (que a redação do FDF já iniciou) exaustivo para que a interpretação deste comunicado não seja deturpado ou alvo de dúvidas.
Assim que possível iremos elaborar um artigo devidamente esclarecedor deste COMUNICADO OFICIAL Nº1 da FPF para que toda a comunidade possa estar devidamente informado destas alterações e da forma que poderá afetar e /ou alterar as estratégias dos clubes para a nova época que se inicia hoje dia 1/7/2017.
Para fazer download dos comunicados na pagina de Documentação da FPF
CO 373 -SEGURO DESPORTIVO DE GRUPO 2017_2018 FPF
CO 370 – REGULAMENTO DO ESTATUTO, DA CATEGORIA, DA INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE JOGADORES 2017_2018
Será esta a interpretação da alínea (b) na Tabela 5 | Quotas de transferência entre clubes nacionais) do CO1 da FPF para a época 2017/18 ?
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