“Até agora a fiscalização era feita acima de tudo pelas federações desportivas e agora o Estado vai poder fiscalizar de forma mais próxima todos estes processos. Queremos ter gente formada e bem formada e com as formações devidas para que também a formação dos nossos jovens e dos nossos atletas possa ser a devida”, disse o governante, em declarações à agência Lusa, no dia em que o executivo aprovou a proposta de lei que altera o Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Treinador de Desporto.

Tiago Brandão Rodrigues indicou que a nova proposta de lei surge na sequência de uma “grande auscultação” a treinadores, federações desportivas, instituições de ensino superior e diversas entidades formadoras, após cinco anos de vigência do atual quadro legislativo.

“Surgiu uma necessidade de adequar o diploma à realidade desportiva nacional para poder agilizar o acesso à carreira de treinador. Queremos cada vez mais treinadores e melhores treinadores, e com uma prática mais generalizada do desporto também temos uma vicissitude maior de treinadores, mas por outro lado adequarmos a progressão entre os diferentes graus, atendendo também à diversidade e à heterogeneidade das modalidades que temos”, afirmou.

O diploma consagra uma reformulação “dos perfis profissionais para todos os graus de formação”, bem como “uma reformulação dos conteúdos e referenciais de formação”.

“Houve um reformular dos perfis profissionais para todos os graus de formação e obviamente também uma reformulação dos conteúdos e referenciais de formação, tendo nós de reformular a relação estabelecida entre os graus de formação e as etapas de desenvolvimento desportivo dos praticantes. Não é obviamente necessário ter a mesma profundidade de conhecimentos quando estamos a treinar jogadores num escalão de iniciados do que quando estamos com equipas seniores”, especificou.

A proposta de lei altera ainda as regras relativamente à formação inicial para treinador e à “formação contínua”, aquilo que será “exigido a cada um dos treinadores para poderem continuar a exercer a sua função de treinador e a sua evolução dentro do que é ser treinador de futebol, andebol ou de qualquer outra modalidade”.

O novo articulado estabelece um “forte apoio às carreiras duais”, permitindo “aos que são praticantes atletas das várias modalidades frequentarem a formação de treinadores durante o seu percurso como atletas”, com “uma aposta forte na transição de carreira de atleta de alto nível para treinadores”, nomeadamente através da “validação de competências adquiridas durante o tempo como atleta de alto nível”.

“Isso acontecia com muita dificuldade e agora há um conjunto de estímulos a que isso aconteça. E naturalmente acontece nos últimos anos em que os atletas, quando estão a terminar a sua carreira de atletas de alto nível, podem enveredar pela formação de treinadores”, apontou.

Tiago Brandão Rodrigues adiantou ainda que para os treinadores já em funções existirá “um novo regime”, que prevê “ajustamentos de períodos” para que os treinadores tenham mais capacidade para se formarem.

“A partir do momento que entre em vigor essa nova lei, os treinadores terão de cumprir estas novas regras. Mas este novo diploma foi trabalhado com quem representa os treinadores, com as federações desportivas, com as instituições, para que fique salvaguardada a qualidade da formação contínua, mas que vá ao encontro das necessidades, das vicissitudes e dificuldades dos treinadores de poderem aceder a estas formações que têm de fazer”, disse.

Fonte: LUSA – 09 Agosto 2018

1 Comentário

  1. RUI ALVES
    16 Agosto, 2018
    Responder

    Por ter um neto que devido a conselho médico é praticante do futebol de formação desde os menos de 3 anos tive oportunidade de me aperceber e verificar que na prática quando se chega aos escalões de competição em formação quase todos os valores Morais socias e de formação são esquecidos em favor do resultado
    Por não concordar com o alheamento das Federações fico disponível para documentar este assunto

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