Considerando o Comunicado nº8 – Clarificação TABELA 5 do CO nº1 da FPF para a época 2017/2018 e conforme referido anteriormente pelo FDF-Futebol de Formação vamos tentar elucidar e esclarecer algumas duvidas que certamente muitos dos agentes desportivos apesar deste esclarecimento ainda poderão ter.

Queremos também deixar claro que não estamos a emitir qualquer opinião sobre o CO nº1 da FPF, sobre esta problemática, já nos manifestámos publicamente no artigo publicado em 10/7/2017 com o titulo “Regime de transferências nos escalões de futebol e futsal de formação, enquadramento e a necessidade de regulamentação ….”.

Atendendo aos mais diversos comentários e mensagens recebidas na ultimas semanas decidimos efetuar um artigo com perguntas (baseadas nos comentários e mensagens) e respostas que esperamos ajudem a elucidar o que na prática irá acontecer nesta época 2017/2018.

Pergunta (P) : De acordo com o que saiu no CO nº8 como fica a questão de um Novo Clube ou um Clube que na época passada não tinha algum dos escalões de formação de infantis a juniores ?

Resposta (R) : Estão sujeito à tabela de transferências e à aplicação dos coeficientes, excepto se houver acordo escrito entre clubes conforme previsto no CO nº8 Ponto 1 alínea A

Pergunta (P) : Um jogador Júnior C1 jogou na época 2016/2017 na única equipa do seu escalão inscrita no campeonato distrital de C2 no clube X. Na época 2017/2018 irá jogar no clube Y no escalão B, porque este clube Y não tem equipa Júnior C2, sendo que o clube X mantém inscrita uma equipa no escalão C2. O jogador conta para a contabilização de transferências entre os dois clubes ??

Resposta (R) : os jogadores não estão abrangidos pelos coeficientes da tabela de transferência . O valor a pagar será apenas o da taxa normal ou seja 37,5 €

Pergunta (P) : Um conjunto de atletas saíram de o clube X para o clube Y. O clube X na época 2017/2018 não vai ter equipa inscrita para o escalão deles. O clube Y inscreve uma equipa desse escalão na época 2017/2018. Estes jogadores estão abrangidos pelo CO nº 8 na clarificação da tabela 5 do CO nº 1 da FPF no seu numero 1 alínea d ?

Resposta (R) : Os jogadores estão isentos da aplicação dos coeficientes em função da alínea D )  do ponto 1 do comunicado nº 8 da FPF .

Pergunta (P) : Um jogador Júnior D jogou na época 2016/2017 na vertente Fut 7. Na época 2017/2018 jogará na vertente Fut 9 , independentemente se o clube de origem tiver equipa inscrita em Fut 9 o clube que o acolhe irá pagar pela tabela 5 ?

Resposta (R) : Está sujeito à tabela de transferências e à aplicação dos coeficientes , porque em 2017-2018 é atleta do escalão de infantis, não tendo importância se vai jogar futebol 9 ou futebol 7 . O que é importante é o escalão

Pergunta (P) : Um jogador na época de 2016/2017 jogou no escalão Benjamins Fut 7 pelo clube X, na época 2017/2018 jogará Fut 9 pelos Juniores D no Clube Y está sujeito à tabela de transferências ??? e se jogar Fut 7 ?

Resposta (R) : Está sujeito à tabela de transferências  e à aplicação  dos coeficientes , porque em 2017-2018 já é atleta do escalão de infantis  , não tendo importância se vai jogar futebol 9 ou futebol 7 . O que é importante é o escalão.

Pergunta (P) : Neste novo regulamento de transferências na aquisição de 3 atletas que em 2016/2017 jogaram Juniores D Fut 7 e na época 2017/2018 vão jogar Juniores C1 Fut 11, estão abrangidos por alguma excepção ?

Resposta (R) : Sendo inscrito com sobreclassificação  ,ou seja no escalão superior ao seu escalão,  e necessitando  de ter o seu CMD apto para o escalão superior, está isento da aplicação dos coeficientes , conforme definido na alínea c) do numero 1 do comunicado nº 8

2 Comentários

  1. Afonso
    4 Setembro, 2017
    Responder

    Tenho muitas dúvidas que algumas das respostas estejam corretas. O atleta é sempre inscrito no seu escalão, pode é jogar pelo escalão acima. Se o clube de onde se transfere tiver o escalão real do atleta, terá de se aplicar os coeficientes, mesmo se o jogador for jogar num escalão superior.
    O que refere a alínea c) do n.º 1 do comunicado n.º 8 é que não são aplicáveis os coeficientes em atletas não pertencentes ao mesmo escalão, ou seja, se transferir do mesmo clube X para o mesmo Y vários atletas, mas de escalões diferentes sem ter mais do que 2 do mesmo escalão, não se aplicam. No entanto, a cada 3º ou mais do mesmo escalão já se aplicam.
    Exemplo 1: 5 atletas transferidos do X para o Y, 2 infantis + 2 iniciados + 1 juvenil: não se aplicam coeficientes pois não pertencem ao mesmo escalão.
    Exemplo 2: 3 atletas transferidos do X para o Y, todos infantis: aplicam-se coeficientes ao 3º, mesmo que um deles tenha muita qualidade e vá jogar nos iniciados, mas não deixa de pertencer ao escalão de infantil.

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