Exmos. Senhores,

A implementação da Taxa Progressiva tem como principal fundamento a regulação e a limitação das transferências massivas, cada vez mais crescentes entre os Clubes formadores, com consequências negativas no processo de formação desportiva dos jovens praticantes.

Nesta sequência, não pode a FPF tolerar qualquer tentativa de contornar a implementação da Taxa Progressiva, seja de forma direta ou indireta, sob pena de se aceitar uma autêntica fraude à regulamentação desportiva. Em conformidade, definimos como orientação de procedimento, que deve ser implementada por todas as Associações distritais e regionais na presente época desportiva e seguintes, as seguintes regras:

1 – Sempre que na mesma época desportiva um praticante seja inscrito num determinado Clube e, posteriormente, ainda na mesma época desportiva, noutro Clube de destino, deve ser sempre considerado para efeito de aplicação da Taxa Progressiva, o Clube de origem na época anterior e o Clube final de destino.

2 – Na situação referida no ponto anterior, deve ser aplicado a Taxa Progressiva e a Associação distrital ou regional respetiva, deve proceder ao débito do valor em causa na conta corrente do Clube final de destino (segunda ou terceira inscrição na mesma época), e ao crédito na conta corrente do Clube de origem na época anterior desse mesmo praticante.

3 – Deve ainda a Associação distrital ou regional respetiva, informar os dois Clubes envolvidos (Clube de origem e Clube de destino final), do procedimento efetuado. Finalmente, deve ainda informar o Clube de destino final e o Clube colaborante na tentativa deliberada de contornar a implementação da Taxa Progressiva, de que serão efetuadas as comunicações aos conselhos de disciplina, com vista à aplicação de sanções do foro disciplinar.

Fonte: NOTA ESCLARECIMENTO FPF

Ontem foi tornado publico uma nota de esclarecimento por parte da FPF acerca da aplicação dos coeficientes de transferência.

O Futebol De Formação (FDF) em tempo já fizemos um artigo sobre esta problemática e mantemos tudo o que escrevemos na altura.

Entendemos que neste momento o assunto que nos merece destaque é este esclarecimento da FPF e com recomendações expressas para as respetivas associações e assim;

1- Constata-se que a FPF entende mudar as regras (ou será melhor, entendimentos) sobre o CO 1 e posterior esclarecimento do CO n 8 de Julho passado.

2- Constata-se que afinal esta tabela (até hoje não tinha havido qualquer palavra a indicar a razão que levou à tabela 5) foi porque “A implementação da Taxa Progressiva tem como principal fundamento a regulação e a limitação das transferências massiva, cada vez mais crescentes entre clubes formadores, com consequências negativas no processo de formação desportiva dos jovens praticantes, “

E também fica claro que a FPF sentiu necessidade de emitir este comunicado porque “Nesta sequência, não pode a FPF tolerar qualquer tentativa de contornar a implementação da Taxa Progressiva, seja de forma direta ou indireta, sob pena de se aceitar uma autêntica fraude à regulamentação desportiva…”.

Posto isto a redação do FDF expressa mais uma vez a sua preocupação sobre as consequências destas decisões que com todo o respeito pelas Instituições envolvidas, não nos parecem corretas e além do mais parece no nosso entender, que as Instituições não estão a focar-se no mais importante; os miúdos e miúdas que praticam futebol.

Em primeiro lugar não compreendemos como em 20/10/2017 sem comunicação oficial nenhuma se altera o entendimento e sobretudo com efeitos retroativos a (01/07/2017), depois de inclusive os campeonatos já terem tido o seu início e de que forma as Instituições entendem possível a sua aplicação.

Existe ainda a questão que fica claro que o regulamento não estava (está) bem redigido e aparenta agora estarem a emendar algo que as Instituições oficiais não souberam ou quiseram fazer bem.

A ser verdade que houve contorno de um regulamento isso significa ilegalidade?

Os clubes se o fizeram não cumpriram o regulamento em vigor à data dos fatos?

É legítimo, certo, correto e sobretudo um bom exemplo para que os clubes possam seguir mudar as regras sem qualquer contato ou manifesto de interesse em perceber o que se passou para as “transferências massivas”?

Porque ou só existem exceções, logo, casos isolados e portanto custa a perceber o porquê deste esclarecimento ou então existem muitos casos, logo, a preocupação deveria ser perceber porque que ocorreram, ou então, as Instituições consideram que os dois miúdos e os seus respetivos encarregados de educação são responsáveis e estão a decidir o melhor para os seus filhos mas a partir do terceiro e por ai adiante são pessoas mal-intencionadas e só mudaram os seus filhos de clube porque eles estavam bem acompanhados e os clubes de origem fizeram bem o seu papel de formadores e como tal foram penalizados não por responsabilidade dos próprios clubes mas sim por má-fé dos dirigentes dos novos clubes e dos encarregados de educação que estão completamente a serem enganados.

Tal como anteriormente afirmámos, sabemos que infelizmente no futebol em geral e no Futebol de formação em particular, em todos os segmentos de intervenientes (dirigentes, treinadores, jogadores e pais) existe à semelhança de qualquer outra atividade, gente boa e gente má, contudo considerar que perante uma situação destas considerar que os clubes de origem são todos vítimas de clubes de destino mal-intencionados, no mínimo é pouco sério.

Acresce que até hoje só tivemos conhecimento de uma reunião promovida por uma associação onde sentou à mesma mesa dois clubes. Este devia o nosso entender ser a principal preocupação das associações (perceber o que se passa ou passou para terem existido transferências de mais do que 2 jogadores entre dois clubes), também devia ser a principal preocupação das associações defender a prática do futebol por todos os que o desejam, porque, até pode dar a entender que existe interesse em reduzir o número de praticantes dos jogos oficiais (o que seria estranhíssimo…).

É preocupante para nós verificarmos que FPF e as Associações não quererem discutir e alterar esta situação de acordo com a realidade dos clubes e do que se realmente se passa. A por tudo no mesmo “saco”, estamos a misturar problemas sérios:

1 – Crianças, aprendizes de futebol e praticantes de desporto que estão num clube e que por motivos de desorganização, falsas promessas e má gestão formativa do mesmo queiram sair.

2 – Crianças, aprendizes de futebol e praticantes de desporto, que por motivos de falta de integração competitiva e / ou má relação com treinadores ou colegas não se integram.

Estes casos estão sujeitos a penalizações, custos de transferências?

Voltamos a frisar um ponto importante:

Estas crianças, aprendizes de futebol e praticantes de desporto, são utilizadores pagantes, os seus pais já pagam inscrição, exames médicos, mensalidade, transportes, equipamentos, lanhes e horas, dias para os mesmos possam praticar o desporto que gostam, jogar futebol.

Qual a posição dos clubes hoje na dita formação?

Para nós e infelizmente, a grande maioria é ganhar dinheiro há custas destas crianças e aplica-lo em outros fins, sem a menor preocupação com a formação e a felicidade destas crianças.

Será o papel da FPF e Associações apoiar este procedimento?

Será o papel da FPL e Associações dar cobertura a atual má gestão por parte de alguns clubes?

Será o papel da FPF e Associações fechar os olhos e não reorganizar/regulamentar de uma vez por todas o Futebol de Formação, onde a principal preocupação seja clubes a prestar um bom serviço de formação e o bem-estar destas crianças como futuros Homens e Atletas do futebol amador/profissional e praticantes de desporto e não o lucro, ou o objectivo final não é educar e formar ?

 

3 Comentários

  1. Ana Silvestre
    22 Outubro, 2017
    Responder

    Então, de acordo com o ponto 1, se um jogador é dispensado no fim da época anterior e sozinho vai procurar outro clube e nessa época desportiva só é inscrito num clube, não cumpre este ponto. Logo nunca lhe pode ser aplicado a quota de transferência. Correto?

  2. José Gomes
    22 Outubro, 2017
    Responder

    A FPF e as associações estão-se a esquecer que neste momento a maioria dos clubes em competição nesses organismos não fazem formação gratuita, pois ela é paga pelos pais, todos os meses exigem e nada dão, até o transporte é feito pelos pais. Naturalmente quando eu sentir que que meu filho deve mudar, para um clube com melhores profissionais e instalações, eu o mudarei, não faz sentido o clube de origem receber um valor de transferência, quando durante meses recebeu pela dita formação, ou má formação.

    • Francisco Murcela
      2 Novembro, 2017
      Responder

      Mediante o Regulamento do Estatuto, da Categoria da inscrição e transferência de jogadores, todos os atletas, que não tenham assinado contratos com uma Entidade Formadora, no final de cada época desportiva são livres e poderão assinar por qualquer Clube. A questão que aqui se coloca, e que na minha modesta opinião colidem, é o fato de este comunicado se sobrepor a um Regulamento e não existir um hiato de tempo para aplicação. Por outro lado, as épocas começam praticamente com o fim da anterior, ou seja em Maio, alguns campeonatos distritais e nacionais já terminaram, levando clubes com alguma capacidade competitiva a procurar através dos seus departamentos de scouting, atletas que lhes deem algumas garantias de “sucesso”, com alguma antecipação. Este comunicado não teve em conta esse principio,levando que , agora, alguns clubes tenham custos muitos elevados. Nas camadas mais baixas uma transferência para um campeonato distrital são 37.50 €, mas se for para o campeonato nacional são 105€. Se um clube for buscar 4 atletas a um outro clube, os dois primeiros não pagarão a taxa, mas a partir do 3 atleta essa verba passará a ser multiplicada por 3 (112.50€/315€) o quarto atleta por 6 (225/630€). Indiscutivelmente o futebol é uma máquina de fazer dinheiro…

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